Quantas vezes me deparei com conversas que visam justificar a corrupção policial com a remuneração deficiente da categoria. Para muitos, o policial se corrompe porque ganha mal. Para mim, não passa de um papinho, no mínimo, duvidoso.
Policiais, professores e outras profissões deveriam possuir uma remuneração condizente com a função social que suas atividades proporcionam em prol a coletividade e não por mera corrupção. O fundamento defeso para o aumento salarial da categoria é a importância da segurança pública numa sociedade disparataria. Um Estado conceituado como forte e soberano não pode deixar de fornecer segurança ao cidadão, pois onde estaria o poder desse estado que não possui meios de manter a ordem interna, incapaz de assegurar qualquer coisa.
O Estado assumiu para si a responsabilidade exclusiva de dirimir e solucionar os conflitos sociais de maneira imparcial e garantir a ordem como forma de proporcionar paz. Segurança pública é dever do Estado e é exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
O Estado assumiu para si a responsabilidade exclusiva de dirimir e solucionar os conflitos sociais de maneira imparcial e garantir a ordem como forma de proporcionar paz. Segurança pública é dever do Estado e é exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Segurança pública é um dos pilares que sustenta um vastíssimo rol de direitos fundamentais. Não se fala em direito de reunião ou liberdade de expressão se o individuo/grupo estará vulnerável a violência ou a qualquer outro ato que impossibilite ou frustre o exercício de seu direito. (Como desfilar pela Paulista com uma bandeira do Arco-íris se a qualquer tempo alguém me acerta uma lâmpada na cara?) Como posso falar de direito a educação se não estou seguro dentro das escolas e universidades, ou até mesmo no caminho percorrido para chegar às instituições de ensino.
Policiais carecem de aumento salarial visto a importância de sua atividade em âmbito social, pois a segurança pública viabiliza e possibilita o exercício de direitos sociais, coletivos e individuais. E isso é defeso e sustentável, o resto é balela. É conversinha fiada associar corrupção a remuneração inadequada. A corrupção está ligada a critérios subjetivos como a moralidade, respeito ao próximo e “consciência social”. Além do sentimento de impunidade. Se existe milícia, a causa predominante é o fraco caráter do homem e não o seu grau de pobreza ou instrução.
Os noticiários estão cheios de motoristas de ônibus que devolvem livros e carteiras de usuários descuidados da rede pública de transporte e os mesmo noticiários também trazem casos de desembargadores e promotores envolvidos num grande esquema de corrupção de venda de acórdão, e magistrados que vendem “Habeas Corpus”. Mas, também, não é raro constatar casos de empregados domésticos que furtam pertences de seus patrões ou juízes que conservam o conceito de justiça presente no acadêmico de direito.
Visto essa inexistência de comportamento padronizado, em diferentes camadas sociais, não se pode dar guarita a critérios simplistas, como educação e poder aquisitivo, para justificar a atuação do profissional. Independente da área, do cargo ou da função exercida devemos ter em mente o valor social do trabalho e exigir de seus prestadores a excelência do serviço. Pois ninguém deve fazer concurso público visando à mera estabilidade, a “policia” exige muito do policial e para que esses requisitos sejam atendidos é necessário afinidade com a atividade desenvolvida, assim como a magistratura, o professor, o médico. Segurança, justiça, educação e saúde são fundamentos ou objetivos da República Federativa do Brasil e por isso a necessidade e o dever do Poder Público em proporcionar um serviço integro e eficaz.
Apenas bons servidores podem atender aos valores da eficiência, legalidade, impessoalidade e moralidade do serviço público. Com bons juízes é possível justiça, mesmo não havendo uma boa legislação, mas com juízes ruins, nem mesmo uma boa legislação garantirá justiça. Bons salários não constitui garantia de bons serviços e nem afasta o favorecimento pessoal do servidor. Pois se assim fosse, seria defeso argumentos de que a pobreza leva ao crime. Além de absoluta inverdade é também uma carga de preconceito.
Os critérios que ficção os vencimentos de qualquer categoria deveriam observar, além da natureza, do grau de responsabilidade e da complexidade do cargo, também a utilidade do serviço a comunidade que paga por ele. E, em muitos casos, pagam duas vezes.